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EDcl no AREsp 202500562235 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2865420
Registro
202500562235
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E EQUIDADE. ART. 290 DO CPC E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 83 do STJ, do Tema 1.076/STJ quanto aos honorários e do art. 85, § 2º, do CPC, além do afastamento de violação ao art. 489, § 1º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao não conhecimento da tese de fixação dos honorários por equidade com referência ao precedente "Romário x Editora Abril"; e (ii) saber se deve ser aplicado o art. 290 do CPC para cancelamento da distribuição sem ônus e afastamento de custas e honorários, afastando a incidência da Súmula n. 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto à equidade em honorários, pois o acórdão embargado aplicou o Tema 1.076/STJ e a ordem de gradação do art. 85, § 2º, do CPC, vedando a equidade e não conhecendo da tese obstada na origem. 5. Também não há omissão quanto ao art. 290 do CPC, uma vez que o acórdão embargado aplicou a Súmula n. 83 do STJ e o princípio da causalidade para manter a condenação em honorários na extinção por ausência de pressuposto processual, dispensando intimação pessoal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de fixação dos honorários por equidade à luz do Tema 1.076/STJ e da ordem do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examinou a aplicação do art. 290 do CPC e afastou o cancelamento da distribuição sem ônus, com incidência da Súmula n. 83 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º, 85 § 2º, 485 II, III, IV, 290, 489 § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.