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AgInt no AREsp 202401340181 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2608966
- Registro
- 202401340181
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFIÍCIO. DIFERENÇA DE
PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452/STF. DECADÊNCIA
INAPLICÁVEL. MIGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a pretensão
revisional de benefício de previdência complementar, para afastar
distinção entre homens e mulheres, sujeita-se à decadência; e (ii)
se a adesão/migração ao REG/REPLAN saldado afasta a aplicação da
tese do Tema 452/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência do STJ.
4. Não há falar em decadência se a pretensão deduzida não é a
anulação de negócio jurídico, mas sim a adequação de regulamento
previdenciário a preceitos constitucionais, objetivando o pagamento
de diferenças pecuniárias. Precedentes.
5. Conforme jurisprudência da Suprema Corte e deste STJ, a migração
ao plano REG/REPLAN saldado não afasta a aplicação do Tema 452/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.