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AgInt no AREsp 202401340181 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2608966
Registro
202401340181
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFIÍCIO. DIFERENÇA DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452/STF. DECADÊNCIA INAPLICÁVEL. MIGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a pretensão revisional de benefício de previdência complementar, para afastar distinção entre homens e mulheres, sujeita-se à decadência; e (ii) se a adesão/migração ao REG/REPLAN saldado afasta a aplicação da tese do Tema 452/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. Não há falar em decadência se a pretensão deduzida não é a anulação de negócio jurídico, mas sim a adequação de regulamento previdenciário a preceitos constitucionais, objetivando o pagamento de diferenças pecuniárias. Precedentes. 5. Conforme jurisprudência da Suprema Corte e deste STJ, a migração ao plano REG/REPLAN saldado não afasta a aplicação do Tema 452/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.