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AgInt no REsp 202504710250 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247511
Registro
202504710250
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para excluir da base de cálculo da pensão alimentícia a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a PLR deve integrar, automaticamente, a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual dos rendimentos do alimentante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "A participação nos lucros e resultados, quando ausente habitualidade ou justificativa concreta, não integra automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia." (AgInt no AREsp n. 3.029.699/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026). IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.