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AgInt no REsp 202504710250 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247511
- Registro
- 202504710250
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento a recurso especial para excluir da base de cálculo da
pensão alimentícia a Participação nos Lucros e Resultados (PLR),
fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a PLR deve integrar,
automaticamente, a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em
percentual dos rendimentos do alimentante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que "A participação nos lucros e resultados, quando
ausente habitualidade ou justificativa concreta, não integra
automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia." (AgInt no
AREsp n. 3.029.699/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026).
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.