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AgInt nos EDcl no REsp 201903254965 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1954647
- Registro
- 201903254965
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA
QUANTO À ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. QUESTÃO RELEVANTE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se
manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia,
apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.