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AgInt nos EDcl no REsp 201903254965 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1954647
Registro
201903254965
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO À ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. QUESTÃO RELEVANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.