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AgInt no AREsp 202504881370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3135889
- Registro
- 202504881370
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
"POST MORTEM". IMPUGNAÇÃO EFETIVA A TODOS OS FUNDAMENTOS INDICADOS,
NA ORIGEM, PARA NEGAR ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUDISDICIONAL
ALEGADA DE FORMA GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.
VONTADE INEQUÍVOCA DE RECONHECER A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NÃO
COMPROVADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial não provido por decisão singular da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão da falta de
impugnação de todos os fundamentos da decisão que, na origem, não
admitiu o recurso especial. Decisão reconsiderada.
2. O recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do Código
de Processo Civil de maneira genérica é deficiente em sua
fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para o
reconhecimento da filiação socioafetiva "post mortem", a
demonstração da posse de estado de filho e da inequívoca vontade do
falecido em estabelecer vínculo de parentalidade.
4. No caso, o investigado declarou, em vida, de forma expressa, que
não reconhecia o investigando como filho, nem tinha intenção de
formalizar eventual adoção.
5. Não é possível, assim, ultrapassar a conclusão do Tribunal de
origem quanto a ausência dos requisitos para o deferimento do
pedido, sem reexaminar fatos e provas, o que atrai a aplicação da
Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.