← Jurioteca

AgRg no AREsp 202505092106 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3140417
Registro
202505092106
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A Defesa, ao interpor o agravo em recurso especial, não infirmou, de maneira específica, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.