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AgRg no AREsp 202601272802 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3223194
- Registro
- 202601272802
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DIALETICIDADE
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade adotados pelo
Tribunal de origem, consistentes na incidência das Súmulas n. 83 e
n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial, notadamente quanto à aplicação das Súmulas n.
83 e n. 7 do STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182 do
STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, razão pela qual o agravante deve impugnar todos
os fundamentos nele consignados, sob pena de incidência da Súmula n.
182 do STJ.
4. A impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ demanda a
demonstração concreta de dissenso qualificado, seja por superação
jurisprudencial, seja por distinção objetiva; alegações genéricas
não satisfazem o ônus argumentativo.
5. O afastamento da Súmula n. 7 do STJ exige cotejo entre as
premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas,
evidenciando que o debate é de direito e prescinde de revolvimento
probatório; a simples afirmação de revaloração jurídica é
insuficiente.
6. Ausente o enfrentamento efetivo, concreto e pormenorizado dos
fundamentos da inadmissibilidade, mantém-se o não conhecimento do
agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.