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AgInt no AREsp 202504478403 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3105597
Registro
202504478403
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMEENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 282/STF e da impossibilidade de exame de ofensa a dispositivo constitucional. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.