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AgInt no AREsp 202504478403 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3105597
- Registro
- 202504478403
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMEENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Cumprimento de sentença.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da
Súmula 282/STF e da impossibilidade de exame de ofensa a dispositivo
constitucional.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.