← Jurioteca

EDcl no AgRg no AREsp 202600318491 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3164203
Registro
202600318491
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. TENTATIVA. NATUREZA FORMAL DO DELITO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial. 2. O embargante alega omissão quanto ao enfrentamento específico da tese de tentativa fundada na ausência de submissão da vítima e na intervenção policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão embargado quanto ao enfrentamento da tese de tentativa vinculada à ausência de submissão da vítima; e (ii) saber se é possível reconhecer a forma tentada sem reexame probatório, à luz do art. 619 do CPP e da natureza formal da extorsão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo sucedâneo recursal para rediscussão do mérito. 5. O acórdão enfrentou a tese de tentativa ao fixar que a extorsão, por ser crime formal, se consuma no constrangimento por grave ameaça, independentemente da vantagem econômica. Desse modo, a alegada ausência de submissão da vítima foi abarcada pela constatação do constrangimento idôneo, sendo certo que a intervenção policial e a resistência da vítima não autorizam o reconhecimento da tentativa, pois alterar o marco consumativo exigiria o reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.