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AgRg no AREsp 202600436208 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3174438
- Registro
- 202600436208
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial por ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da inadmissibilidade.
2. Pretensão de afastar o óbice processual e de determinar o
conhecimento do agravo em recurso especial para viabilizar o exame
do recurso especial, sob alegação de negativa de prestação
jurisdicional no acórdão de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula
182/STJ; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional
no acórdão que manteve a pronúncia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo específico,
integral e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, o que caracteriza violação ao princípio da
dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de
origem aprecia os pontos relevantes e explicita as razões do
convencimento, sendo inviável utilizar embargos de declaração para
rediscutir o mérito.
6. A decisão de pronúncia consubstancia juízo de admissibilidade
fundado em prova da materialidade e indícios suficientes de autoria,
devendo o aprofundamento cognitivo ocorrer no Tribunal do Júri, o
que reforça a higidez dos fundamentos adotados na origem.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.