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AgInt no AgInt no REsp 202404186640 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2179958
Registro
202404186640
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO - RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA - PARECER DO NATJUS FAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALTERNATIVA DIAGNÓSTICA - SÚMULA 83/STJ - REQUISITOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - SÚMULA N. 7/STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o rol de procedimentos e eventos da ANS é, em regra, taxativo, e de que, para se determinar a cobertura de tratamentos, medicamentos, exames ou procedimentos nele não previstos - determinação viável apenas excepcionalmente -, é necessário que: haja demonstração da sua necessidade; não exista outro procedimento eficaz, efetivo e seguro para o tratamento, já incorporado à lista; a incorporação do procedimento pretendido não tenha sido indeferida pela ANS; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e recomendação por órgãos técnicos de renome. 2. Tendo o Tribunal de origem registrado a necessidade e eficácia do tratamento para a melhora da saúde da parte, bem como a ausência de indicação de alternativa pela ré, conclui-se que as teses sustentadas pela recorrente contrariam a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se a Súmula 83/STJ. 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a configuração dos requisitos necessários à responsabilização civil da operadora, inclusive dos danos morais, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.