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AgInt no AREsp 202502906848 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3016469
Registro
202502906848
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSECUTÁRIOS LEGAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFINIÇÃO. POSSIBILIDADE. IPCA DESDE O ARBITRAMENTO. SELIC APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 85, § 16, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais ao julgamento, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. A correção monetária e os juros de mora constituem consectários legais da condenação, podendo ser definidos na fase de cumprimento de sentença quando ausente previsão no título, sem ofensa à coisa julgada. 3. Nos honorários fixados em quantia certa, incidem correção pelo IPCA desde o arbitramento e, após o trânsito em julgado, atualização pela taxa Selic, nos termos do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.