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AgRg no AREsp 202601199870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3218296
- Registro
- 202601199870
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental
atende ao princípio da dialeticidade recursal, que exige a
impugnação específica os fundamentos da decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne
de forma específica, concreta e fundamentada todos os fundamentos da
decisão agravada.
4. A apresentação de alegações genéricas, dissociadas da decisão
agravada, bem como a reiteração dos fundamentos de mérito do recurso
especial não supre a exigência de impugnação específica. A decisão
de inadmissibilidade do recurso especial possui fundamento único,
impondo à parte o dever de infirmar integralmente suas razões.
5. A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a
inobservância do princípio da dialeticidade enseja a incidência da
Súmula 182/STJ, por analogia.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.