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EDcl no AREsp 202403883948 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2768965
- Registro
- 202403883948
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO COLETIVO DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o
exame, de forma fundamentada, de todas as questões apresentadas para
apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.