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AgInt no AREsp 202600016941 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3141611
- Registro
- 202600016941
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ.
MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático
probatória (Súmula 7/STJ).
2. O mero não conhecimento ou improcedência do agravo interno não
enseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil, devendo ser analisada caso a caso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.