← Jurioteca

AgRg no AREsp 202601474243 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3235535
Registro
202601474243
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consistem em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e integral, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7 e 83/STJ), de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão que inadmite recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade; a falta de impugnação específica e direta a todos os seus fundamentos atrai a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Não houve demonstração, por cotejo analítico, de que as teses recursais demandavam apenas revaloração jurídica dos fatos fixados no acórdão recorrido, e não reexame de provas; a alegação genérica de não pretender reexame fático é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Para superar a Súmula 83/STJ, incumbe demonstrar, de maneira analítica, precedentes contemporâneos ou supervenientes que indiquem alteração jurisprudencial (overruling), ou evidenciar distinção relevante (distinguishing) em relação aos paradigmas aplicados; a ausência de tal demonstração mantém hígido o fundamento de inadmissibilidade. 6. Pedidos não deduzidos no recurso especial nem no agravo em recurso especial configuram inovação recursal, insuscetível de conhecimento no agravo regimental, pela preclusão consumativa. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.