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AgRg no AREsp 202600281200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3160984
- Registro
- 202600281200
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou,
de forma específica e dialética, os fundamentos da decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, de modo a viabilizar o
conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. A reiteração de argumentos de mérito, dissociada do ataque
específico ao fundamento processual da decisão agravada, não
satisfaz o requisito de dialeticidade e impede o conhecimento do
agravo regimental.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.