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AgRg no AREsp 202601309486 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3226380
Registro
202601309486
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices aplicados. 2. Pretensão recursal de afastar os óbices sumulares e determinar o processamento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente a incidência das Súmulas 83/STJ, quanto à tese de nulidade da busca domiciliar, e 7/STJ, quanto à tese de desclassificação para uso pessoal, a afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. A alegação genérica de impugnação "sistemática" não atende ao dever de enfrentamento pontual dos óbices, quando ausente demonstração concreta da inaplicabilidade de cada súmula ao caso. 6. A Súmula 7/STJ permanece aplicável quando o recorrente não demonstra, de modo objetivo, que suas teses dispensam revolvimento do acervo fático-probatório das instâncias ordinárias. 7. A Súmula 83/STJ subsiste quando não há indicação de precedentes desta Corte em sentido contrário ou distinguishing apto a evidenciar dissenso específico da orientação consolidada. 8. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da deficiência da impugnação. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.