← Jurioteca
AgInt no REsp 202402553144 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2157116
- Registro
- 202402553144
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional,
desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da
controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o
acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.
2. Esta Corte Superior tem entendido que o acolhimento do
prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC/2015, na
via do especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de
ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, especificamente quanto à questão
que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso
presente.
3. É defeso examinar em sede de agravo interno argumentos não
suscitados oportunamente pelas partes nas razões recursais, dada a
inovação recursal e a preclusão consumativa.
4. Não enfrentado pelo Tribunal a quo o conteúdo do dispositivo de
lei federal tido por violado e a tese nele respaldo, há manifesta
falta de prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 211 do
STF.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.