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AgInt no AREsp 202600679204 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3185540
Registro
202600679204
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DO ÓBICE APLICADO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Hipótese em que a parte agravante não afastou de forma específica a incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e dissociadas da fundamentação adotada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.