← Jurioteca
AgInt no AREsp 202600679204 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3185540
- Registro
- 202600679204
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO
DISSOCIADA DO ÓBICE APLICADO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL (CPC). SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo
único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não
se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Hipótese em que a parte agravante não afastou de forma específica
a incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e
dissociadas da fundamentação adotada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.