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AgRg no AREsp 202600906144 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3203355
- Registro
- 202600906144
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial por irregularidade na representação processual, nos termos
da Súmula 115/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se a juntada posterior
de substabelecimento, após intimação para regularização, afasta a
incidência da Súmula 115/STJ e permite o conhecimento do agravo em
recurso especial; (ii) saber se o pedido de reconsideração pode
convalidar a irregularidade de representação e afastar a preclusão;
e (iii) saber se a atuação na origem ou a existência de procuração
em autos não remetidos supre a exigência de comprovação de poderes
no ato de interposição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A inércia da parte agravante em regularizar sua representação
processual, mesmo após regular intimação, acarreta a preclusão para
o saneamento do vício, mostrando-se correta a decisão que não
conhece do recurso com fundamento na Súmula 115 do Superior Tribunal
de Justiça.
4. O pedido de reconsideração não convalida o vício de representação
original nem afasta a preclusão consumativa, aplicando-se o
Regimento Interno deste Tribunal para manter o não conhecimento do
agravo. Além disso, a atuação do patrono na origem ou a existência
de mandato em autos não remetidos não suprem a falta de comprovação
tempestiva dos poderes perante esta Corte.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.