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AgRg no AREsp 202600941433 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3204445
- Registro
- 202600941433
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial consignados pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente
enfrente, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos
da decisão impugnada, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
4. A agravante limita-se a afirmar genericamente a inaplicabilidade
da Súmula 7 do STJ, sem demonstrar, mediante cotejo analítico com os
fundamentos do acórdão recorrido, que suas teses independem do
reexame do conjunto fático-probatório.
5. A decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem
apresenta fundamentação idônea e específica, não havendo falar em
motivação genérica ou em violação ao contraditório.
6. Ausente flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
detectada por iniciativa do órgão julgador, revela-se inviável a
superação dos óbices de admissibilidade recurso sob o pretexto de
atuação judicial espontânea, não havendo margem legal para o pedido
de concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.