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AgInt no AREsp 202600395268 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3171273
Registro
202600395268
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento suficiente da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno contém impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à agravante o ônus de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (CPC/2015, art. 932, III; art. 1.042; RISTJ, art. 253, I). 4. A alegação genérica de que a matéria discutida é de direito não é apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ; exige-se demonstração, no caso concreto, da desnecessidade de reexame de provas e da adoção dos fatos tal como fixados nas instâncias ordinárias. 5. No caso, o agravo limitou-se a replicar argumentos do recurso especial e não combateu, de forma específica e consistente, a incidência da Súmula 7/STJ, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.