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AgInt no REsp 202600557600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2260315
- Registro
- 202600557600
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS
182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de
fundamentação, consistente na ausência de indicação precisa dos
dispositivos de lei federal apontados como violados e daqueles
supostamente objeto de dissídio interpretativo, com aplicação do
enunciado da Súmula 284/STF.
2. Nas razões do agravo interno, o Agravante sustentou: (1)
controvérsia exclusivamente de direito, afastando a incidência da
Súmula 7/STJ; (2) preferência legal dos honorários advocatícios, por
sua natureza alimentar, com violação dos arts. 85, § 14, do CPC e
24 da Lei nº 8.906/1994; (3) negativa de vigência e divergência
jurisprudencial que justificariam o processamento do recurso
especial pelas alíneas a e c do art. 105, III, da CF; e (4)
cabimento de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 995, parágrafo
único, e 1.029, § 5º, do CPC.
3. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao Agravante o dever de
impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada; a
inobservância do princípio da dialeticidade torna inviável o
conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula 182/STJ.
4. As razões recursais não infirmaram a incidência do óbice da
Súmula 284/STF apontado na decisão agravada, limitando-se a
alegações genéricas dissociadas do fundamento determinante
(deficiência de fundamentação no agravo em recurso especial), o que
caracteriza ausência de impugnação específica.
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.