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AgInt no REsp 202400385390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2122973
- Registro
- 202400385390
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses
relevantes para a solução do litígio.
2. Infirmar o entendimento alcançado pelo Tribunal a quo, que
reconheceu a possibilidade de compensação do débito executado com os
reajustes posteriores, sem que haja violação da coisa julgada,
encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. A revisão das razões de decidir do acórdão recorrido, embasadas
na análise da legislação local, encontra óbice na Súmula 280 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.