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AgInt no AREsp 202600388645 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3170149
Registro
202600388645
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para permitir o exame, em recurso especial, da alegada violação ao art. 476 do Código Civil e da incidência de cláusula penal, diante das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não cabe exceção de contrato não cumprido no caso, pois nenhuma das partes conseguiu demonstrar o cumprimento das obrigações avençadas, exige a incursão na seara probatória dos autos e a interpretação de cláusulas do contratual, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.