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AgInt nos EDcl no AREsp 202504374529 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3106289
- Registro
- 202504374529
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS C/C
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM E PETIÇÃO DE HERANÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. EXAME DE DNA QUE ATESTA A
PROBABILIDADE DE PATERNIDADE. PROVA ORAL QUE CONFIRMA A PATERNIDADE.
SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de querela nullitatis c/c investigação de paternidade post
mortem e petição de herança.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
4. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "Nas ações
de investigação de paternidade o ônus da prova é bipartido, cabendo
ao autor demonstrar que o réu é seu pai e a este, por sua vez,
demonstrar o contrário" (REsp 2.204.793/PR, Terceira Turma, DJe
13/2/2026).
5. Em tais situações, "Havendo, nos autos, elementos substanciais
para que o Juízo forme seu livre convencimento motivado, não há que
se falar em cerceamento de defesa" (AREsp 2.753.976/MG, Quarta
Turma, DJe 3/11/2025).
6. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.