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AgInt nos EDcl no AREsp 202504374529 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3106289
Registro
202504374529
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM E PETIÇÃO DE HERANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. EXAME DE DNA QUE ATESTA A PROBABILIDADE DE PATERNIDADE. PROVA ORAL QUE CONFIRMA A PATERNIDADE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de querela nullitatis c/c investigação de paternidade post mortem e petição de herança. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "Nas ações de investigação de paternidade o ônus da prova é bipartido, cabendo ao autor demonstrar que o réu é seu pai e a este, por sua vez, demonstrar o contrário" (REsp 2.204.793/PR, Terceira Turma, DJe 13/2/2026). 5. Em tais situações, "Havendo, nos autos, elementos substanciais para que o Juízo forme seu livre convencimento motivado, não há que se falar em cerceamento de defesa" (AREsp 2.753.976/MG, Quarta Turma, DJe 3/11/2025). 6. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 7. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.