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AgRg no AREsp 202601336167 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3226285
Registro
202601336167
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com incidência das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 284/STF, nos termos do art. 932, III, do CPC aplicado ao processo penal. 2. O agravante requer o afastamento da Súmula 182/STJ, o conhecimento do agravo em recurso especial e o processamento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica suficiente para afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial; (ii) saber se foram adequadamente infirmados os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP. 5. A alegação genérica de que não há necessidade de reexame de provas não afasta a Súmula 7/STJ, sendo imprescindível demonstração técnica de que a pretensão envolve apenas revaloração jurídica com base nas premissas fáticas expressamente fixadas no acórdão recorrido. 6. A superação da Súmula 284/STF exige correlação concreta entre os dispositivos legais invocados e os fundamentos das razões recursais, não se mostrando suficiente a mera referência a diplomas legais ou a interpretação abstrata da matéria. 7. Inexistente impugnação específica apta a infirmar, de modo autônomo e direto, todos os óbices aplicados, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8 . Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.