← Jurioteca
EDcl no AREsp 202404076077 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2780260
- Registro
- 202404076077
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO COLETIVO EM REGIME DE AUTOGESTÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
enfrenta, de forma fundamentada, as questões submetidas à apreciação
judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia,
ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.