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AREsp 202404055506 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2779471
Registro
202404055506
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) a simultaneidade de embargos de declaração e recurso especial, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento do apelo nobre por violação do princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa; (ii) há necessidade de processamento do especial por alegada violação do art. 1º da Lei nº 8.009/1990 e por dissídio jurisprudencial. 2. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, atrai a preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo recurso, conforme o princípio da unirrecorribilidade. A finalidade integrativa dos embargos de declaração não constitui exceção para a apresentação sucessiva de recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.