← Jurioteca
AREsp 202404055506 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2779471
- Registro
- 202404055506
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO
ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO
ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) a simultaneidade de embargos
de declaração e recurso especial, pela mesma parte e contra a mesma
decisão, impede o conhecimento do apelo nobre por violação do
princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa; (ii)
há necessidade de processamento do especial por alegada violação do
art. 1º da Lei nº 8.009/1990 e por dissídio jurisprudencial.
2. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e
contra a mesma decisão, atrai a preclusão consumativa e impede o
conhecimento do segundo recurso, conforme o princípio da
unirrecorribilidade. A finalidade integrativa dos embargos de
declaração não constitui exceção para a apresentação sucessiva de
recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.