← Jurioteca
AREsp 202402557386 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2692332
- Registro
- 202402557386
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE.
INADMISSÃO. TESE REPETITIVA. RECURSO INCABÍVEL. VIA INADEQUADA. ERRO
GROSSEIRO. ART. 1.030, I, "B", § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso
especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na
aplicação de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.030,
I, "b", § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de
modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob
pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do
Código de Processo Civil.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.