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AgInt no AREsp 202503641474 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3054937
- Registro
- 202503641474
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula
7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia é
exclusivamente de direito, de modo a afastar a incidência da Súmula
7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à ausência de
ofensa ao princípio da menor onerosidade e à existência de supressão
de instância, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o
revolvimento das provas juntadas ao processo, providência vedada
pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.