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AgInt no AREsp 202503386919 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3038137
Registro
202503386919
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR COM DESPACHO CITATÓRIO VÁLIDO. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 202, I, do Código Civil e 240, § 1º, do CPC, o ajuizamento de ação com despacho que ordena a citação interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data da propositura. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório, pela existência de despacho citatório válido em ação anterior e pela inexistência de extinção por abandono da causa, apta a afastar a eficácia interruptiva. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.