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AgInt no AREsp 202403367590 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2739335
Registro
202403367590
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA FAMILIAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de Usucapião especial urbana familiar. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.