← Jurioteca

AgRg no AREsp 202601468868 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3236478
Registro
202601468868
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO FEMINICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULAS 282 E 356/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, diante da incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento do agravo em recurso especial quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente os óbices da Súmula n. 7/STJ e Súmulas n. 282 e 356/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o dever de impugnar, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. Para afastar a Súmula 7/STJ, o recorrente deve demonstrar, mediante cotejo analítico, que a controvérsia é exclusivamente de direito, sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, o que não ocorreu. Alegações genéricas de inexistência de reexame de provas não são suficientes para infirmar o óbice da Súmula 7/STJ. 5. O prequestionamento exige manifestação expressa do tribunal de origem sobre a matéria federal suscitada, não sendo atendido por mera alegação desacompanhada de indicação dos trechos do acórdão recorrido. 6. A ausência de impugnação específica dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, como as Súmulas 7/STJ, 282 e 356/STF, impede o conhecimento do agravo, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.