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AgInt no REsp 202401208484 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2135309
- Registro
- 202401208484
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL.
EXTENSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE. INADEQUAÇÃO.
ACÓRDÃO. FUNDAMENTO INATACADO.
1. O recurso especial não é via processual adequada para revisar
acórdão fundado em interpretação de sobre a aplicação de tese
decidida em repercussão geral ou a extensão da modulação de efeitos
decidida em precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal
Federal, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso.
2. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do
julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a
incidência do óbice descrito na Sumula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.