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AgInt no REsp 202401208484 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2135309
Registro
202401208484
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL. EXTENSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE. INADEQUAÇÃO. ACÓRDÃO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. O recurso especial não é via processual adequada para revisar acórdão fundado em interpretação de sobre a aplicação de tese decidida em repercussão geral ou a extensão da modulação de efeitos decidida em precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso. 2. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Sumula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.