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EDcl no AREsp 202404220895 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2789439
Registro
202404220895
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que determinou a restituição de valores levantados em cumprimento provisório após modificação da decisão. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da ordem, já preclusa, de levantamento dos valores; (ii) houve utilização indevida de acórdão proferido em incidente diverso, com adequada indicação de vício do art. 1.022 do CPC. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 4. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões apresentadas ao Judiciário na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.