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EDcl no AREsp 202404220895 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2789439
- Registro
- 202404220895
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que determinou a
restituição de valores levantados em cumprimento provisório após
modificação da decisão.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da ordem,
já preclusa, de levantamento dos valores; (ii) houve utilização
indevida de acórdão proferido em incidente diverso, com adequada
indicação de vício do art. 1.022 do CPC.
3. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
4. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o
exame, de forma fundamentada, de todas as questões apresentadas ao
Judiciário na medida necessária para o deslinde da controvérsia,
ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.