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AgRg no AREsp 202505015480 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3136523
Registro
202505015480
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes em deficiência de fundamentação e incidência da Súmula 7/STJ, com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, p.u., I, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atendendo ao princípio da dialeticidade, de modo a afastar a aplicação analógica da Súmula 182/STJ e permitir o seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e demanda impugnação integral dos fundamentos, razão pela qual é imprescindível o ataque específico à deficiência de fundamentação e à incidência da Súmula 7/STJ. 4. As razões do agravo regimental não demonstram enfrentamento suficiente do óbice relativo à deficiência de fundamentação, limitando-se a reforçar a distinção entre reexame e revaloração de provas, o que não supera a barreira formal identificada. 5. A invocação de matérias de mérito e de eventual modificação de entendimento sobre a confissão não afasta a necessidade de impugnação concreta de todos os fundamentos de inadmissibilidade para viabilizar o processamento do agravo em recurso especial. 6. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, p.u., I, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.