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AgInt no AREsp 202504784986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3136211
- Registro
- 202504784986
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS. JUNTADA
POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 434 E 435 DO CPC. REEXAME.
SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não se verifica omissão ou negativa de prestação jurisdicional
por parte do acórdão recorrido, pois todas as teses foram
enfrentadas de forma fundamentada, embora em sentido contrário ao
pretendido pela parte recorrente.
2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem exigiria o reexame de
provas, providência vedada em recurso especial. Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.