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AgInt no AREsp 202600368033 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3168968
- Registro
- 202600368033
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência desta
Corte Superior que não conheceu de recurso especial, em razão de
deficiência de fundamentação, com incidência, por analogia, da
Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
apresenta deficiência de fundamentação, por indicar, de forma
genérica, dispositivos legais sem particularizar a violação e sem
realizar o cotejo entre o conteúdo normativo e os argumentos
recursais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a
demonstração, de forma clara e precisa, de que modo o aresto os
teria contrariado, atrai, por simetria, a Súmula 284 do STF.
Precedentes.
V. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.