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AgInt no AREsp 202404310150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2795693
- Registro
- 202404310150
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO
CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE PARA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento
colegiado, conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do
recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria cabível
agravo interno contra decisão colegiada e (ii) seria possível a
aplicação da fungibilidade para recebimento como embargos de
declaração.
3. O agravo interno é recurso próprio apenas para impugnar decisão
monocrática, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. A
interposição contra acórdão configura erro grosseiro.
4. É inviável a fungibilidade recursal para recebimento do agravo
interno como embargos de declaração quando dirigido a decisão
colegiada, por ausência de dúvida objetiva e adequação.
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.