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AgInt no AREsp 202404310150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2795693
Registro
202404310150
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado, conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria cabível agravo interno contra decisão colegiada e (ii) seria possível a aplicação da fungibilidade para recebimento como embargos de declaração. 3. O agravo interno é recurso próprio apenas para impugnar decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. A interposição contra acórdão configura erro grosseiro. 4. É inviável a fungibilidade recursal para recebimento do agravo interno como embargos de declaração quando dirigido a decisão colegiada, por ausência de dúvida objetiva e adequação. 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.