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AgInt no AREsp 202402116989 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2665614
- Registro
- 202402116989
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR. DANOS MORAIS E JUROS DE
MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em
agravo em recurso especial que manteve a inadmissão do recurso
especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ ao pedido de redução dos
danos morais e rejeitando a alteração do termo inicial dos juros de
mora.
2. A controvérsia envolve ação indenizatória por falha na prestação
de serviço médico-hospitalar decorrente de infecção hospitalar com
óbito, debatendo-se o valor dos danos morais e o termo inicial dos
juros de mora.
3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, fixando
indenização por danos morais em R$ 150.000,00, com correção
monetária desde a sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação.
4. A Corte de origem manteve a condenação, reconhecendo a
responsabilidade objetiva à luz do art. 14 do CDC, preservando o
quantum e o termo inicial dos juros moratórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se os danos morais devem
ser reduzidos por afronta ao art. 944 do CC; e (ii) saber se os
juros de mora devem incidir a partir do arbitramento da indenização.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão do montante fixado a título de danos morais é inviável
na via especial, ausentes irrisoriedade ou exorbitância, incidindo o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
7. Em hipóteses de responsabilidade extracontratual por óbito
pleiteada por familiares, os juros de mora incidem desde o evento
danoso; contudo, por vedação à reformatio in pejus, mantém-se a
citação como termo inicial definido no acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A pretensão de reduzir o quantum de danos
morais encontra impedimento na Súmula n. 7 do STJ, ausentes
circunstâncias de irrisoriedade ou exorbitância. 2. Em
responsabilidade extracontratual por óbito, os juros moratórios
incidem desde o evento danoso, mas, em recurso exclusivo do devedor,
preserva-se o termo inicial fixado na origem por força da vedação à
reformatio in pejus."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 927, 944.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 54; STJ, AgInt
no REsp n. 1.472.367/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 6/12/2016; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.486/DF,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 20/3/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.732.556/SP, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019; STJ, AgInt
no AREsp n. 2.163.108/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 6/3/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.