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AREsp 202403468141 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2745109
- Registro
- 202403468141
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER
PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
necessidade de instrução probatória para a configuração da condição
de possuidor com animus domini, bem como para aferir a legitimidade
ativa dos demandantes, demandaria o reexame fático-probatório dos
autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A apresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de
julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza
litigância de má-fé.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.