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AREsp 202403468141 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2745109
Registro
202403468141
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de instrução probatória para a configuração da condição de possuidor com animus domini, bem como para aferir a legitimidade ativa dos demandantes, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A apresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza litigância de má-fé. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.