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AREsp 202600176864 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3158996
- Registro
- 202600176864
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PARADIGMA. ORIGEM. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ.
ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DE
LIMINAR. SÚMULA Nº 735/STF.
1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento (Súmula
nº 282/STF) se o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como
violados não foi debatido na instância de origem, tampouco
manejou-se embargos de declaração para suprir a falha.
2. Nos termos da Súmula nº 13/STJ, a divergência entre julgados do
mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
3. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na
Súmula nº 735 /STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é
cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza
precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.