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AREsp 202600176864 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3158996
Registro
202600176864
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. ORIGEM. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA Nº 735/STF. 1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento (Súmula nº 282/STF) se o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foi debatido na instância de origem, tampouco manejou-se embargos de declaração para suprir a falha. 2. Nos termos da Súmula nº 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 3. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735 /STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.