← Jurioteca

AgInt no REsp 202505039588 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2251208
Registro
202505039588
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DEFINIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, afirmou não haver comprovação de exposição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância previstos nos decretos regulamentadores. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ. 2. Quando o Tribunal de origem não aprecia nem discute os dispositivos suscitados por violados, impõe-se a carência de prequestionamento, razão para incidir, no caso, o teor do Enunciado n. 282/STF. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.