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EDcl no AREsp 202501600856 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2926191
Registro
202501600856
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. ART. 1.022 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, com alegações voltadas ao mérito da controvérsia, sem indicação de vícios aptos a ensejar integração. 2. O objetivo recursal é decidir (i) a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; (ii) se os embargos de declaração podem veicular pretensão infringente para modificação do julgado. 3. A ausência de apontamento de vícios previstos no art. 1.022 do CPC evidencia a inadequação dos embargos de declaração como via de modificação do mérito, por se tratar de pretensão nitidamente infringente. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.