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AgInt no AREsp 202403180318 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2728471
Registro
202403180318
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. ADEQUAÇÃO DE PROCEDIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICO-CONTEXTUAIS. REVISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário aos interesses da parte recorrente, sendo certo que o julgador não está obrigado a refutar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelas partes. 2. A revisão das premissas fático-contextuais firmadas pelo acórdão recorrido demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos do entendimento consolidado nesta Corte Superior. 3. A ausência de prequestionamento da matéria veiculada no apelo nobre, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai a incidência dos enunciados sumulares aplicáveis por analogia. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.