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AREsp 202502777298 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3005770
Registro
202502777298
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE FENÔMENO GEOLÓGICO. ADESÃO AO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE ACP. PRESCINDIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ABRANGÊNCIA DO ACORDO SOBRE DANOS MORAIS. REVISÃO VEDADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CLÁUSULAS LEONINAS E ABUSIVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos morais, após extinção do processo por acordo homologado na Justiça Federal no âmbito de programa de compensação financeira. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) é necessário sobrestamento do feito em razão da ACP denominada macrolide; (ii) houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (iii) o acordo homologado abrange danos morais e pode extinguir a demanda individual; (iv) cláusulas de quitação e renúncia seriam leoninas ou abusivas; (v) há direito à retenção/ao pagamento de honorários contratuais e sucumbenciais. 3. O sobrestamento é prescindível quando a ação individual foi extinta sem resolução do mérito por acordo homologado, pois eventual decisão na ACP poderá ser executada em favor dos aderentes, não justificando a paralisação indefinida do processo. 4. Não se conhece da alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de modo genérico, sem indicação de pontos omissos, contraditórios ou obscuros (Súmula 284/STF). 5. A conclusão colegiada de que o acordo abrange indenizações de qualquer natureza, inclusive danos morais, decorre de interpretação de cláusulas contratuais e de premissas fático-probatórias, o que inviabiliza revisão em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 6. As teses de nulidade por cláusulas leoninas/abusivas e de retenção de honorários contratuais carecem de prequestionamento, ausente debate específico na instância ordinária (Súmula 282/STF). 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.