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AgInt no AREsp 202600768747 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3194771
Registro
202600768747
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. No agravo interno, a ausência de impugnação específica do fundamento único da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incidindo a Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.