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AgInt no AREsp 202600093185 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3154188
- Registro
- 202600093185
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO
INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial por intempestividade.
2. A questão recursal consiste em verificar se a parte comprovou, em
momento processual adequado, a suspensão do prazo por feriado local
(Corpus Christi) para fins de aferição da tempestividade.
3. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser
apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da
intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no
agravo interno, não é admitida.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.